Experiente e Exclusivo Guia Local | Circuito Tudo Incluído
PARTIDAS GARANTIDAS
6 de junho
12 de agosto
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Regime de entrada e saída
1. Os cidadãos portugueses que pretendem viajar para a Turquia para fins turísticos ou de negócios não necessitam de visto, podendo aí permanecer por um período não superior a 90 dias por semestre (6 meses), a contar da data da primeira entrada.
Os cidadãos nacionais que se desloquem à Turquia deverão estar munidos de, pelo menos, um dos três seguintes documentos: Passaporte oficial, Passaporte comum, Cartão do cidadão.
As autoridades turcas recomendam em qualquer caso que o passaporte tenha uma validade de pelo menos seis meses a contar da data de chegada ao país.
NOTAS IMPORTANTES
Deverão ser rigorosamente respeitadas tradições locais e costumes religiosos bem como imposições em vigor em termos de traje.
Alguns dos colaboradores locais, sendo muçulmanos, são geralmente, fiéis seguidores da religião islâmica.
O período de Ramadão em 2023 ocorre de 23 de março a 21 de abril.
Por motivos logísticos a ordem das visitas pode ser alterada, cumprindo-se sempre todas as visitas previstas.
A classificação hoteleira na Turquia é diferente da usada na Europa. A categoria indicada é atribuída pelas autoridades turísticas locais.
Consulte aqui a informação atualizada sobre as medidas aplicadas pelos destinos em relação à COVID. As presentes informações não têm natureza vinculativa, funcionam apenas como indicações e conselhos, e são suscetíveis de alteração a qualquer momento:
https://www.turkishairlines.com/pt-pt/announcements/coronavirus-outbreak/travel-restrictions/